
Rosineide de Melo Leite Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, boa tarde, gostaria de saber se procede o desconto de atrasos ou meio expediente para redução nos dias de gozo de férias para trabalhadores que laboram por escala de 12 x 36?
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Rosineide de Melo Leite Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, boa tarde, gostaria de saber se procede o desconto de atrasos ou meio expediente para redução nos dias de gozo de férias para trabalhadores que laboram por escala de 12 x 36?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Rosineide de Melo Leite Pereira bom dia!
Sempre tive essa dúvida, mas é complicada a resposta. A Lei não é detalhada nesse assunto.
Acho que a empresa poderia fazer a política e descontar como regra, pois afinal é uma falta. Mas é um assunto que já vi divergências e normalmente não recomendo o desconto desses casos.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas,
Eu, particularmente, só conto os dias de fatas integrais para abater nas férias. Atrasos em horas não incluo.
Rosineide de Melo Leite Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pois é, não encontro nada na legislação que diga que os atrasos são computados para efeito de descontos como faltas injustificadas nas férias, porém a empresa onde meu marido trabalha insiste em dizer que eles consideram os atrasos pois a escala dele é de 12 x 36, e o sistema de folha deles é integrado com o cartão biométrico, já faz este acúmulo automaticamente.
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