
Jaqueline Leuck
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
No dia 17/06/15 dei aviso prévio trabalhado a uma funcionária que totalizava 45 dias em função da data sua admissão.
Minha dúvida é quanto ao dias de folga, ela optou por folgar os dias corridos no final do aviso.
* ela trabalha 23 dias e eu indenizo 7 dias + 15 da proporcionalidade
* ela trabalha 38 dias e folga 7
* ou se proporcionaliza os dias excedentes também, assim como para 30 são 7 para 45 seriam???
Obrigada