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Marcus Lima

Marcus Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:58

Ana Paula Ribeiro, boa tarde.
Isso mesmo, no caso o dissídio deve ser proporcional aos meses trabalhados. Dependendo do sindicato, já vem uma tabela com os valores, se não vier, basta pegar a porcentagem, dividi-la por 12 e multiplicar pelo numero de meses trabalhados dentro do periodo.

Marcus Lima
Auxiliar de Recursos Humanos e Departamento Pessoal

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