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Dúvida Férias

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:07

Daniele Los , boa tarde.
Bom... se a lei diz que pode-se converter até 1/3 (10 dias) das férias em abono pecuniário, eu acredito que dias inferiores a 10 pode sim ...
Mas vamos esperar algum colega a mais para ter certeza rs.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:10

Boa tarde,
Daniele, o correto seria 20 de férias e 10 dias de abono pecuniário desde que obedecido as regras que seria o funcionário ter solicitado por escrito com antecedência minima de 15 dias dias, o cálculo do abono pecuniário equivalerá a um terço da remuneração das férias, aí incluída a parcela do terço constitucional, prevista no artigo 7o, XVII
Abono Pecuniário de férias consiste em uma quantia em dinheiro que corresponde a 1/3 do período de férias a que o empregado fizer jus.

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