Carla
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Uma funcionária foi demitida no dia 18/06/15, aviso indenizado, a mesma se encontra na empresa há 6 anos, data de admissão: 01/06/2009, ou seja, 48 dias de aviso projetado. A data base da categoria é 1° de agosto, no caso a data da demissão projetada, será 05/08/2015, quando processo a rescisão da mesma o sistema informa que tem direito a lei 7238/84, que antecede os 30 dias do dissidio, está correto?