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CELSO EVANGELISTA MARQUES

Celso Evangelista Marques

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 17:06

meu pai faleceu aos 07 de junho pp estava em vigor a mp que diminuía a pensao por morte para 50 cinquenta por cento. 17 de junho foi publicado a sua revogação e a pensão voltou a ser de 100 cem por cento 120 dias após sua revogacao. pergunto se deve aguardar para dar entrada no benefício, sendo que sua aposentadoria foi concedida em 1973

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:38

Celso, bom dia.
As pensões que foram pagas com redução em virtude da medida provisoria,serão recalculadas pelo inss, automaticamente.
Sugiro a você que ligue no 135, para checar se o sistema deles(inss) já está adequado a nova medida.

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