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Aposentadoria antes da regra 85/95

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 00:52

Antes da regra 85/95 quem aposentava por tempo de contribuição tinha direito a aposentadoria integral ou aplicava o redutor do fator previdenciário?
Para ter o direito ao benefício integral, exigia de forma cumulativa o tempo de contribuição (+ 35 anos) e idade (+ 65 anos)?

Evandro E. Porto

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:16

Antes da regra 85/95 a aposentadoria por tempo de contribuição sofria o desconto do fator previdenciário.
Para ter direito ao benefício integral, é necessário ter 35 anos de contribuição + idade somando 95 anos (sendo homem) ou trinta anos + idade somando 85 anos (sendo mulher).
Apesar desta nova regra, as anteriores ainda continuam valendo, esta é apenas mais uma opção de aposentadoria.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:23

Evandro,
antes da lei tinha incidência do fator previdenciário, com a nova lei se a pessoa tiver dentro da fórmula 85/95 pode escolher pela incidência do fator ou não.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:29

Então mas antes da Lei, se a pessoa atendesse de forma cumulativa, idade e contribuição, neste caso dispensava o fator previdenciário e aplicava o beneficio integral?
+ 65 anos de idade
+ 35 anos de contribuição

Evandro E. Porto

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