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Domesticas - Dias Alternados.

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:04

Bom dia, Consultores(a);

Com a nova lei das Domesticas, como fica as pessoas que trabalha em uma semana 2 dias e na outra semana 3 em uma mesca casa.

Att,

Márcio Borges

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:50

Bom dia,
Acredito que se esse for uma espécie de "escala" e acontecer de forma continua pode-se caracterizar vinculo empregatício !

"Doméstico é o empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas .(Lei nº 5.859/72)."

Mas é melhor aguardar um colega que esta mais por dentro do assunto.

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

Skype/Email: [email protected]
Site: https://www.adep.com.br
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:48

Como efetuar o registro de uma doméstica que trabalha 3 vzs na semana?

Outra duvida, essa domestica antes de começar a trabalhar contribuía com o INSS sob o cod 1163. Agora que ela começou a trabalhar vai contribuir sob o Código 1600 porém o salario dela é inferior ao minimo, devido trabalhar menos, como recolher essa diferença?

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