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Duvida Sobre ferias e rescisão trabalhista

SAMARA FRANCISCA DAMACENA FERREIRA

Samara Francisca Damacena Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:05

bom dia , pessoal
trabalho como auxiliar de faturamento , com a convenção coletiva meu salario foi para r$ 1.105,00 , porém estou de aviso prévio assinado em 12/06/2015 motivo: demissão sem justa causa e termina em 03/07.
minha admissão foi em 01/07/2013
só tirei ferias uma vez ano passado em 08/2014 , ou seja tenho ferias vencidas ? tenho direto a receber ferias dobradas ?
quanto ao meu calculo rescisório será sobre o salario de r$ 1.105,00?
aguardo a ajuda de vcs .
desde já obrigada .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:45

Samara,bom dia.
Pelo que você menciona não tem direito as férias em dobro, isso porque:
01.07.2013 à 30.06.2014 = JÁ RECEBEU
01.07.2014 à 30.06.2015 = (o segundo periodo vencerá em 01.07.2016).
Com relação ao calculo rescisório será baseado em seu novo salario R$ 1.105,00

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:46

Olá Samara
Bom dia,

Bem Vinda ao Portal!

Se sua admissão foi em 01/07/2013, teremos:

Férias
01/07/2013 a 30/06/2014 - Recebida
01/07/2014 a 30/06/2015 - Serão pagas na rescisão sem dobra

Sobre o salário, o cálculo será sobre o reajustado.

Att,

Vânia Zaniratto

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