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Férias Proporcionais e 13º Salário

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:13

Bom dia !!!!

Estou com dúvidas na contagem das férias e 13º de um período de registro por fora, eu sempre me confundo na contagem dos AVOS ;


Início : 16/01/2015 Término : 08/06/2015.



Andei lendo algumas mensagens e fiquei mais confusa ainda ....


Podem me ajudar ?


Muito obrigada ;

Daniele Bertelli.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:22

Olá Daniele
Bom dia,

Férias Proporcionais

De 16/01/2015 a 15/02/2015 - 1/12 avos
De 16/02/2015 a 15/03/2015 - 2/12 avos
De 16/03/2015 a 15/04/2015 - 3/12 avos
De 16/04/2015 a 15/05/2015 - 4/12 avos
De 16/05/2015 a 08/06/2015 - 5/12 avos

13º Salário Proporcional

De 16/01/2015 a 31/01/2015 - 1/12 avos
De 01/02/2015 a 28/02/2015 - 2/12 avos
De 01/03/2015 a 31/03/2015 - 3/12 avos
De 01/04/2015 a 30/04/2015 - 4/12 avos
De 01/05/2015 a 31/05/2015 - 5/12 avos
De 01/06/2015 a 08/06/2015 - 0/12 avos

5/12 avos para ambos ok

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:43

Muito Obrigada pela resposta Vânia vou sempre fazer assim a contagem fica muito mais fácil , realmente a contagem das férias é diferente do 13º!!!!

Daniele Bertelli.
Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:51

Para considerar 01/12 de férias - o funcionário precisa trabalhar 15 dias para ter direito ?

Porque na conta ;

16/05/2015 á 08/06/2015 = (16-31 = 15 dias + 8 dias referente ao mês 06/2015 = 23 dias ) 01/2012

A contagem é assim mesmo?

Obrigada

Daniele Bertelli.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:54

Isso mesmo Daniele.
Veja que no exemplo abaixo ele não tem direito.

De 01/06/2015 a 08/06/2015 - 0/12 avos


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:55

Mas Vânia desculpe a insistência ;

16/05/2015 á 08/06/2015 - Ele não teria direito a esse 01/12 avos ?

Maio = 15 dias trabalhados ( 16 -31 = 15)
Junho = 08 dias
A Soma dos dois meses dá 23 dias , não dá direito pra ele receber esse 01/12 ?

Obrigada

Daniele Bertelli.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:03

Da sim Daniele, conforme postei lá em cima.
A contagem de férias e 13º são diferentes.

Férias Proporcionais

De 16/01/2015 a 15/02/2015 - 1/12 avos
De 16/02/2015 a 15/03/2015 - 2/12 avos
De 16/03/2015 a 15/04/2015 - 3/12 avos
De 16/04/2015 a 15/05/2015 - 4/12 avos
De 16/05/2015 a 08/06/2015 - 5/12 avos


13º Salário Proporcional

De 16/01/2015 a 31/01/2015 - 1/12 avos
De 01/02/2015 a 28/02/2015 - 2/12 avos
De 01/03/2015 a 31/03/2015 - 3/12 avos
De 01/04/2015 a 30/04/2015 - 4/12 avos
De 01/05/2015 a 31/05/2015 - 5/12 avos
De 01/06/2015 a 08/06/2015 - 0/12 avos


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:11

Veja o período da contagem das féria proporcionais:

De 16/01/2015 a 15/02/2015 - 1/12 avos
De 16/02/2015 a 15/03/2015 - 2/12 avos
De 16/03/2015 a 15/04/2015 - 3/12 avos
De 16/04/2015 a 15/05/2015 - 4/12 avos
De 16/05/2015 a 08/06/2015 - 5/12 avos

16/05/2015 a 08/06/2015 - esses dias deram direito 01/12 avos, portanto ele tem direito a 05/12 avos de férias proporcionais.

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