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Férias em dobro

Aldo Berti Filho

Aldo Berti Filho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:50

Tenho a seguinte situação: 1 funcionário tirou 14 dias de férias em dezembro de 2014, foram sobre as férias do período aquisitivo de 02/06/2013 a 01/06/2014 ficando um saldo de 16 dias, porem agora em 02/06/2015 venceu outra férias que é o período de 02/06/2014 a 01/06/2015, minha dúvida é a seguinte, tenho que pagar em dobro as férias referente aos 16 dias somente ou uma férias inteira?? Obrigado, Aldo

MURYLLO

Muryllo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:55

Bom dia Aldo!
Creio eu que o correto é pagar o dobro sobre os 16 dias. Espero ter ajudado!

A vida nem sempre é como planejamos. As vezes, só as vezes, ela é melhor!

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