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IR X Folha suplementar

ADRIANO BARROS DE MEDEIROS

Adriano Barros de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:31

Boa tarde!

Por gentileza, poderiam ajudar em um assunto referente a retenção do IR.

Fui obrigado a realizar uma folha de pagamento suplementar referente o mês de 05/2015, no mês 06/2015, realizei todo o procedimento comum na folha.

a folha suplementar sofreu os descontos do INSS e do IR.

Agora fui fazer o fechamento da folha de 06/2015, constatei que a filha suplementar de 05/2015 foi somado na do mês de 06/2015, cobrando o IR novamente.

O que devo fazer para resolver esse problema.

abraços a todos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:25

Adriano Barros de Medeiros, boa tarde.

Se tanto a folha suplementar de maio como a folha de junho foram/serão pagas dentro do mês corrente, então o procedimento é somar os dois valores, calcular o IRRF sobre o total, diminuir o IR retido na folha suplementar, e descontar a diferença na folha de junho.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 17:22

Adriano Barros de Medeiros , lembre-se que o Fato Gerador do IR e o pagamento da folha, ou, provavelmente o pagamento da folha de 05/2015 foi feito em 06/2015, bem como a própria folha de 06/2015.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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