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Férias Perdidas por afastamento acidente de trabalho e falta

BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:18

Estou com muita dificuldade para entender o esquema de férias quando aconetece afastamento por acidente de trabalho, não sei como colocar os periodos aquisitivos de férias no livro de registros.

Veja

Funcionária admitida em 02/01/2012

periodo

02/01/2012 a 01/01/2013 - gozo = 01/01/2013 a 30/01/2013

afastamento em 02/08/2013
retorno em: 15/05/2014

depois do retorno no periodo de estabilidade a funcionária não trabalhou, voltou efetivamento ao trabalho em 07/05/2015.

totalizando 351 dias de faltas.

como ficaria o esquema de férias? ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:38

Bianca, boa tarde.
Tudo isso de faltas?
Vamos lá
Admissão = 02.01.2012
1 Período = 02.01.2012 à 01.01.2013 = 01.01.2013 à 30.01.2013
2 Período = 02.01.2013 à 01.01.2014 = em aberto tem direito (menciono isso porque só perde o direito se ficar mais de 180 dias afastado, que não foi o caso).
3 Período = 02.01.2013 à 01.01.2014 = em aberto tem direito (idem acima)

Na ficha ou livro de registro:
Período aquisitivo = 02.01.2012 à 01.01.2013
Período de Gozo = 02.01.2013 à 31.01.2013

Período aquisitivo = 02.01.2013 à 01.01.2014
Período de gozo = ___/___/___ à ___/___/___

Período aquisitivo= 02.01.2014 à 01.01.2015
Período de gozo = __/__/___ à ___/___/___ (perde o direito, acima de 32 faltas).

Período aquisitivo = 02.01.2015 à 01.01.2016
Período de gozo = ___/___/___ à ___/___/___ (perde o direito, acima de 32 faltas).


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:46

Bianca, o periodo aquisitivo é 02.01.2013 à 01.01.2014, ela se afastou em 02.08.2013, ou seja, trabalhou 07 meses e ficou afastada 05 meses dentro do período aquisitivo, nesse caso só perderia se estivesse afastada por periodo igual ou superior a 180 dias,ou 06 meses.
No período aquisitivo 02.01.2014 à 01.01.2015 o raciocínio e o mesmo.

"Se o empregado fica afastado por mais de seis meses, contínuos ou descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, conforme prescreve o artigo 133, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.
"Artigo 133. Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
(....)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
(...)


http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=8076

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:59

Bianca, as férias são pagas inteiras, alguns entende pagar em dobro,eu particularmente pagaria simples, menciono isso porque a faltava 05 meses (agosto à dezembro) para completar o segundo período.
Como ela somente retornou em Maio/2015, eu projeto então os 05 meses, mas já comunicaria a mesma que a partir (30 dias) estará de férias referente ao período 02.01.2013 à 01.01.2014.
Bianca,sugiro que faça também uma carta mencionando que o período de 02.01.2014 à 01.01.2015, não terá direito por faltas acima de 32 sem justificativa, e o periodo de 02.01.2015 à 01.01.2016 idem.
ok...

(desta forma ela estará ciente que somente terá direito as férias do dia 02.01.2017, referente ao período 02.01.2016 à 01.01.2017.)

Esta comunicação/carta a empresa deverá colher assinatura dela e arquivar no prontuário juntamente com copia dos cartões de ponto, ou folha de pagamento, para que em uma futura reclamação trabalhista a empresa tem como provar.

Se tiver duvida ou dificuldade em elabora a carta me avise, ok...

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 18:04

Bianca, boa tarde!

Pq a empresa aceitou a empregada faltar por tanto tempo, visto que a mesma poderia ter feito rescisão por abandono? Ela alegou o motivo de não ter voltado antes?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:45

Então Isabela,
Não foi feito por rescisão pois não fomos comunicados da alta no período correto, ela nos informou a alta somente esse ano em 05/2015, até então ... pensamos em fazer a rescisão, devido ao prazo ... logo, descobrimos que ainda assim não poderíamos pois devido ao afastamento por acidente de trabalho a colaboradora tem direito a 1 ano de estabilidade na empresa pelo sindicato.
Visto que iria encerrar a estabilidade em 14/05/2015, e a funcionária voltou as atividades em 07/05/2015, por conta disso estamos demitindo a funcionária numa rescisão normal por iniciativa da empresa.

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