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Não cumprimento de aviso

HILDA APARECIDA RODRIGUES

Hilda Aparecida Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 17:45

Boa tarde!
Gostaria da opinião de vocês, em relação ao seguinte caso:
Foi dado na sexta -feira um aviso para o funcionário assinar. Ele assinou e fez a opção de sair 02:00 hs mais cedo, todos os 30 dias do aviso. Pois bem, chegando hoje, o tal funcionário foi para o seu posto de trabalho e simplesmente, sentou, cruzou os braços e disse que não iria fazer nada, apenas cumprir seu horário.
O dono da loja, quer dar justa causa para ele. A minha dúvida é a seguinte: Isso pode, visto que ele já assinou o aviso, mais se recusa a trabalhar? E o pior, não está faltando e sim enrolando.
O que fazer???
Já tive, várias opiniões e estou um pouco perdida...
Obrigada!!!

Hilda Rodrigues

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 17:53

Hilda Aparecida Rodrigues , advertência e suspensão por X dias, descontar os dias e DSR na rescisão.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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