x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 801

Horas de Espera - Motorista Rodoviário

Jessé Santana Junior

Jessé Santana Junior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:51

Bom dia, a seguinte questão está sendo levantada pelo pessoal aqui da empresa a qual trabalho:

A jornada diária é composta pelas 8 horas, sendo permitida 2 he diárias. No caso de o motorista por exemplo:

- Iniciar a jornada as 7:00
- chega no cliente as 11:00 e sai as 17:30
- Supondo que ele fez uma hora de refeição, ele poderia sair da empresa e rodar mais 2 horas extras, ou esse tempo de espera já inclui como sendo substituto das horas extras ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:46

Jessé Santana Junior

Explique melhor sua dúvida...esse tempo de espera seria desde a hr que ele chegou no cliente as 11 até a hr que saiu do cliente as 17:30, abatendo 1 hr de almoço?

Se for isso, na sua pergunta há a resposta quando vc diz que a jornada é de 8 horas....se ele cumpriu as 8 horas a disposição da empresa/cliente e precisar fazer mais 2 horas extras para concluir o serviço deverá ser remunerado.

O tempo de "espera" não é em vão, ele está a disposição da empresa no cliente certo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jessé Santana Junior

Jessé Santana Junior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:58

Olá Karina Louzada de Oliveira , a questão principal neste caso, é se seria legal fazer as duas horas extras, já que o tempo de espera acredito eu, não é considerado como período de trabalho efetivo, não sendo o mesmo computado na jornada de trabalho do motorista; Essa é a minha dúvida. Quanto ao almoço, seria dentro da espera sim.


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 13:27

Jessé Santana Junior

Quanto às horas extras em especifico acredito não haver impedimento pata tal, salvo haver alguma cláusula em convenção coletiva... o funcionário poderá exceder 2 horas por dia.

Pesquise melhor sobre esse tempo de espera, acredito eu que conte como jornada da trabalho diária.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade