Boa tarde Vânia,
Vou explicar melhor para que nos entendamos: a empresa em que trabalho demitiu uma moça, pediu que ela assinasse o aviso prévio e a funcionária falou que estava grávida, a gerência pediu a ela que fosse até um laboratório e fizesse o exame de gravidez, com a gerente da empresa pois ela pagaria o exame.
A mesma fez e deu negativo, mas a colega afirma que está grávida e o médico a disse que a gravidez só pode ser detectada após 12 dias de sua concepção e que já tinha consulta agendada para o dia 10 de julho. Ou seja em sua demissão para ela estar grávida teria que ter concebido até dia 12 de junho, para que em exame feito no início da semana desses positivo. A mesma relata que foi concebido após esta data, mas ainda estava em contrato de trabalho até o dia 22 de junho, pois ela e seu marido estavam planejando o nascimento do filho.
Se por exemplo a mesma concebesse seu filho dia 16 de junho o teste acusaria gravidez apenas após o dia 28 de junho.
Então como me orienta? A mesma me procurou hoje pela manhã para orientá-la e disse que consultaria um advogado amanhã.
Atenciosamente
Roger