x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 478

ferias x faltas

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:16

estou fazendo uma rescisão o funcionário foi admitido em 01/09/2014 e saindo agora em 24/06/2015, as ferias proporcionais as faltas dele vai ser calculada na rescisão certo? ele teve 28,50 dias de faltas ate hoje em todo o período que trabalhou, como faço o calculo proporcional.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:36

Bom dia Rosangela, segue abaixo

cetconsultores.com.br

Se vai ser calculado corretamente na rescisão vai depender do programa da folha ok...

A legislação de férias menciona FALTA(S) e NÃO ATRASOS, você precisa verificar o sistema,

Como foi admitida em 01.09.2014 e desligamento em 24.06.2015, considerando que o aviso será (indenizado ou trabalho de trinta dias).
Temos então
11/12 de férias com 28 faltas, ao invés de 27,5 terá direito somente a 11 dias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade