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Abandono de emprego

Guilherme Vasques de Almeida

Guilherme Vasques de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:54

Bom dia,

Estamos com um caso de um funcionário que se ausentou de empresa desde 17 de maio e não compareceu mais. Tentamos contato com o funcionário via telefone e por correspondências, pois a ultima opção os Correios nos informou que o endereço está incompleto. Poderemos então enviar a correspondência para algum familiar de 1º grau (pai, mãe e irmão(s) ) do funcionário pedindo que compareça a empresa para não se caracterizar abandono de emprego? Como já se completou um mês podemos também fazer um anúncio no jornal local pedindo o seu comparecimento à empresa?



Desde já agradeço atenção!


Guilherme Vasques de Almeida

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 12:09

Bom dia,
pode sim, envie com AR e já aproveite para publicar em um jornal local.

"Súmula TST nº 32 - Abandono de emprego.
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Súmula aprovada pela Resolução nº 121, DJU 21.11.2003)."
Findo esse prazo, a empresa deverá notificar o empregado para que compareça ao trabalho, através de Carta Registrada (AR), edital em jornal de veiculação normal (quando o empregado estiver em local incerto e não sabido), pessoalmente ou via cartório com comprovante de entrega."

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

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