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Adicional Noturno

DENISE TELES

Denise Teles

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:06


Boa tarde! Estou em dúvida quanto ao registro de uma doméstica que irá trabalhar no período noturno ( de 22:0 ás 06:00). Eu pago os 20% do adicional noturno sobre o salário base ou sobre as horas trabalhadas? Ela irá trabalhar de segunda á sábado!Desde já agradeço!



Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:13

Boa Tarde Isaac,


aproveitando o tópico, uma cuidadora de idoso que vai trabalhar a noite, preciso fazer uma escala de revezamento,
e o horario que dá certo seria uma escala 15x33 (trabalha 15 horas e descansa 33), vc sabe me dizer se é
possível uma escala com esse horário?



Grata



Sandra

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:16

A lei que regulamento as atividades de Empregada Doméstica prevê a escala de 12x36, portanto a escala de 15x33 não me parece possível, pois como pode verificar o empregado trabalha mais 3 horas e descanse menos 3.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:01

Boa Tarde Alvim,



realmente vc tem razão, não tinha me atentado ao fato das 3 h a mais em um e a menos em outro.
Gratidão pela sua ajuda.


abs

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