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Auxilio doença a cargo da empresa

NILSON PERINI

Nilson Perini

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:29

Boa Tarde

Gostaria de saber se, Com a promulgação da Lei 13.135/2.015, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/06), fica mantida a regra definida pela Lei 8213/1.991, em seu artigo 43 parágrafo 2º e artigo 60 parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento.

Grato.

Nilson Perini

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:35

Nilson Perini

Voltou a partir de 18/06, portanto se houve algum caso de afastamento antes desse período que totalizou 30 dias considere-os a cargo da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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