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FÓRUM CONTÁBEIS

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MIREILE DE FATIMA MARTINS

Mireile de Fatima Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 14:13

Uma funcionária está para voltar da licença maternidade, a empresa vai mandar embora, só que só pode mandar depois dos 30 dias de instabilidade.Ela não poderá trabalhar os 30 dias, como será feito a rescisão? Será feito normal sem pagar esses 30 dias? Obrigada!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 14:25

Olá

Se ela tem estabilidade de 30 dias, você somente poderá dispensá-la após 30 dias.

Por que?

Porque se você fizer o aviso prévio trabalhado, não terá valor como estabilidade, ou seja, somente poderá dispensá-la depois de 30 dias, com aviso prévio indenizado ou a cumprir.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 15:34

Olá

Comos assim? não vai trabalhar???

Se ela não quer mais trabalhar, ela poderá pedir demissão sem problema de estabilidade.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 15:45

Olá

Fica esquisito, pois faltar por 30 dias, gera abandono de emprego, e se a empresa o fizer, na hora da homologação, fica complicado, pois quem faltou 30 dias, é porque não quer mais trabalhar, e aí terá que pedir demissão.

O correto, é a funcionária trabalhar os 30 dias, e aí sim, a empresa "fazer um acordo", pagando aviso prévio e depois a empregada devolver.

Mas, lembre-se se que isso também é uma prática muito usada, porém ilegal, que poderá também causar transtornos à empresa, devendo ser evitada.

Este é meu ponto de vista.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 16:25

Mireile, quanto rolo! rsss

Se ela saiu de férias, e não assinou recibo algum e certamente não foi contabilizado, se colocá-la de férias legalmente através de recibo, mesmo assim a estabilidade de 30 dias permanece.

Resumindo:

Não tem outro jeito, a não ser seguir a orientação acima.

Abraços,

Cláudio

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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