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Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:05

Boa tarde Galera,
Estou com uma dúvida de IRF s/ PLR pago em 2x sendo um total de 12.200,00 a primeira parcela paga em junho/2015 de 8.000,00 e o restante em dezembro/2015. Como se trata de um mesmo ano base posso fazer o desconto de IR sobre 12.200,00 na primeira parcela?
Aguardo um retorno, espero que possam me ajudar!

Amanda
Me jogue aos lobos que voltarei liderando a matilha.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 12:15

Amanda, bom dia.
O imposto de renda e sobre o valor pago e não sobre provisão.
E além disso o empregado poderá questionar na receita federal/sindicato/m.trabalho.

"b) ocorrendo mais de 1 (um) pagamento a título de PLR no curso de um
mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos
diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros
recebida neste ano-calendário, mediante a utilização da tabela anual, deduzindo-se do imposto
assim apurado o valor retido anteriormente; "

www.receita.fazenda.gov.br

Amanda, na segunda parcela a empresa deve recalcular e deduzir a primeira parcela, ok..
Veja a materia no link acima

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