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Desconto no contra - cheque

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 12:46

William, boa tarde.
Precisa checar a convenção coletiva de trabalho, em sua maioria o valor e de 1% sobre o salario nominal.
Em algumas convenções há alternativa de se "opor" ao desconto, ou seja, não descontar do salario
Existe um prazo para se opor, (verificar junto a empresa/rh ou sindicato).

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