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Júlio Oliveira

Júlio Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 12:17

Boa tarde,

Gostaria de saber se há alguma jurisprudência em descontar 6% sobre o valor do salário para funcionário habilitado a utilizar veículo da Empresa para deslocamento casa x serviço x casa.

Obrigado,

Júlio Oliveira

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:03

Júlio Oliveira

O desconto de 6% referente ao VT deverá ser exclusivamente para utilização do Transporte Publico.

Se a empresa fornece outro tipo de transporte, carro, van, ônibus particular etc, este não poderá ser tratado como Vale Transporte e ser descontado em folha.

Veja:

marceloazevedo.jusbrasil.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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