Boa tarde Luiz,
esse erro é referente a parcela do 13º salário.
13o SALÁRIO – PARCELA FINAL - Deve ser informado o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento da parcela final do 13o salário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais. Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final. Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13o salário, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela final.
MÊS DE PAGAMENTO - Preencher, no formato MM, com o mês de pagamento da parcela final do 13o salário. Nota: Nos casos em que a empresa/entidade paga 1/12 (um doze avos) do 13o salário a cada mês, deve ser preenchido apenas o campo do "13o salário – parcela final", com o total pago a título de 13o salário, e preenchido o mês de pagamento com o Código 99.
Espero ter ajudado !