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Novo afastamento por mesma doença

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:09

Boa tarde !

Uma funcionário sofreu uma acidente ano passado e ficou quase 6 meses afastada. Ela fez uma cirurgia para colocação de pino no fêmur.
Retornou em 10.03.2015

Agora em 16.06 ela entregou novo atestado de 30 dias , pq retirou o pino colocado ano passado.

A empresa deverá pagar esses dias de afastamento ? Não seria pelo mesmo motivo anterior ? Ela deve dar entrada para receber esses 30 dias do INSS?

Obrigada

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:34

Regiane Grecco Dias Festa, creio que mesmo sendo pelo mesmo motivo, a empresa tenha que pagar os 15 dias, pois ela retornou ao trabalho e ficou por mais de um mês. Mas sugiro que ligue diretamente na Previdência (135) para tirar essa dúvida e outros esclarecimentos

Há mais felicidade em dar do que receber!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:42

Regiane Grecco Dias Festa


ATESTADO DE 15 DIAS - RETORNO AO TRABALHO - NOVO AFASTAMENTO DECORRENTE DA MESMA DOENÇA - PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR
Se após a alta médica o empregado retornar ao trabalho e, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior for concedido novo benefício decorrente da mesma doença, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Exemplo:
Empregado se afasta do trabalho por motivo de doença por 30 dias. Após 40 dias de seu retorno, ele traz um outro atestado médico de 30 dias referente à mesma doença.
Nesse caso, como a empresa já pagou os 15 primeiros dias no primeiro atestado médico (30 dias), ela deverá pagar apenas os dias efetivamente trabalhados (no caso 40 dias de trabalho). A Previdência Social, por sua vez, assume o segundo atestado integralmente, no entanto, ao invés de conceder um novo benefício ao segurado haverá apenas uma prorrogação do benefício anterior.

Decreto 3048/99, artigo 75, paragrafo 3ª

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:12

Regiane,
se o atestado é com data de 16.06 a empresa pagará os 30 dias conforme instruções da Previdência social, nem adianta marcar pericia após 15 dias, pois a regra dos 15 dias vale somente para atestado a partir de 18.06.2015.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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