x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 821

Direito ao Seguro Desemprego

Karoline Lima

Karoline Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:18

Boa Tarde,

Gostaria de tirar uma duvida marteladora, minha ultima demissão foi em 01/09/2013 trabalhei 24 meses em uma empresa..

Peguei 5 parcelas, 1ª em NOV e a 5ª MAR/2014. Em 01/05/2014 Fui admitida, em uma nova empresa e agora estou de aviso para sair em 17/07/2015.

Tenho direito ao novo requerimento do Seguro?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:27

Karoline,
Para ter direito ao seguro desemprego pela 2ª vez é necessário ter trabalhado no minimo nove meses seguidos. Creio que você terá direito, mas só quem vai poder lhe dizer isso é o SINE e/ou MTE.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:29

A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar 16 (dezesseis) meses que compõem o período aquisitivo.

Com as novas regras do seguro desemprego, você teria que trabalhar no mínimo 9 meses nos últimos 12 para ter direito a um novo pedido de seguro desemprego. Neste seu caso, como a soma do período dá 14 meses, creio que você receberá seguro.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:41

Karoline, concordo com a resposta da colega Dani.

Usando as palavras do Isaac.

''Com as novas regras do seguro desemprego, você teria que trabalhar no mínimo 9 meses nos últimos 12'',

se for assim, você tem direito sim.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:46

Olá Karoline Lima
Boa tarde,

Pelas novas Regras ficou assim:

É preciso trabalhar por 12 meses (nos últimos 18 meses) para pedir pela primeira vez;
É preciso trabalhar por 9 meses (nos últimos 12 meses) para pedir pela segunda vez;
É preciso trabalhar por 6 meses (anteriores a dispensa) para pedir pela terceira vez;

Lembrando que ainda temos que respeitar a carência de 16 meses entre um recebimento e outro.

No seu caso, precisa saber a data de demissão do emprego anterior e se é sua segunda ou terceira solicitação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karoline Lima

Karoline Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:51

Olá Karoline Lima
Boa tarde,

Pelas novas Regras ficou assim:

É preciso trabalhar por 12 meses para pedir pela primeira vez;
É preciso trabalhar por 9 meses para pedir a segunda vez;
É preciso trabalhar por 6 meses para pedir a terceira vez;

Lembrando que ainda temos que respeitar a carência de 16 meses entre um recebimento e outro.

No seu caso, precisa saber a data de demissão do emprego anterior e se é sua segunda ou terceira solicitação.


Vania, a data de demissao do emprego anterior foi 01/09/2013 seria agora minha 2ª solicitação de Seguro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:55

Certo.

A carência para receber considerando a data de dispensa que originou o último requerimento (01/09/2013) terminou em 01/2015.
Portanto, você terá direito ao benefício pela segunda vez (tempo de Empresa: 15 meses).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karoline Lima

Karoline Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:57


Certo.

A carência para receber considerando a data de dispensa que originou o último requerimento (01/09/2013) terminou em 01/2015.
Portanto, você terá direito ao benefício pela segunda vez (tempo de Empresa: 15 meses).

Att,


Obrigada Vania, você deixou tudo as Limpas.. e super entendido!

Outra dúvida:
Vânia Zaniratto


Vania, sobre o valor das parcelas como fica? 788,00 ou soma dos ultimos salários?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade