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Retenção de INSS na SEFIP

Bianca Castro

Bianca Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:23

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida:
Temos uma empresa no ramo de corretagem imobiliária e essa mesma empresa fez um serviço de prestação de serviço de reforma predial. Pra começar não deve ser correto, mas a questão é como fazer a retenção de INSS na SEFIP.
Já cadastrei o Tomador/Obra mas o código de recolhimento uso 155.
E também a SEFIP de ABRIL já havia sido fechada quando fez a nota fiscal quer dizer terei que retificar.

Obrigada!

Bianca Castro

Bianca Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:46

Certo Edir, no caso da SEFIP de ABRIL/2015 que foi feita sem essa retenção. Terei que excluir a que lancei com o código 115 ou apenas lançar a 150?
E mais uma dúvida, eu cadastro o Tomador/Obra e terei que informar os funcionários da obra???
Desculpa a ignorância mas sou nova no setor.

Obrigada!

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