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como calcular Adicional Noturno e Hora Extra Noturna.

Renan Lopes

Renan Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Monitor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 23:47

Olá pessoal. Alguém aqui pode me explicar de uma forma exata de como se calcula Hora Noturna e Hora Extra Noturna?
Trabalho 12/36 das 19:00 às 07:00.
poderiam me explicar passo a passo. de como fazer. desde já agradeço. :)

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:20

Renan,
a hora noturna é reduzida, ou seja a cada 1 hora diurna corresponde a 1,1428 noturna. O horário noturno é 22:00 às 05:00, sobre o valor total das horas noturnas trabalhadas você deve ter um adicional de 20% e/ou 25% depende de cada sindicato. Abaixo o cálculo do adicional noturno:

salário/220*20*Q.Horas Trabalhadas Noturnas
Obs: 220 se você trabalha 220 horas mensais
20% se o percentual for 20% de adicional noturno.


A hora extra noturna é basicamente o mesmo calculo só que com um acréscimo da hora extra que também depende do sindicato, o minimo é 50%.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Renan Lopes

Renan Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Monitor(a)
há 9 anos Domingo | 28 junho 2015 | 01:28

OK. Mas exato gostaria de saber.
veja para ser mais exato.
trabalho 12/36 das 19:00 às 07:00
salário bruto de 830,00 e 220 horas mensais.
tem como me ajudar fazendo uma conta explicativa com esses números ai?
e também PODERIAM ME DIZER QUE HORÁRIO COMEÇA MINHA HORA EXTRA NOTURNA JÁ QUE TRABALHO ESSE HORÁRIO?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 28 junho 2015 | 14:47

Renan, segue

www.professortrabalhista.adv.br

calculando
salario = 830,00
h.noturna = das 22h00 às 07h00 = 09 - 01(refeição) = 08 x 1,1428 (60/52,5 h.noturna) = 9,14
H.Extra = 19 às 07 = 12 -1(refeição) = 11h x 1,50 (ver c.coletiva) = 16,5 hx
na escala 12/36 dividimos por 180 hs
Então temos
830,00/180 = 4,61
h.extras = 4.61 x 16,5 = 76,06
h.extras noturna = (4,61 x 20% x 9,14) x 1,50% = 12,64
MDSR = (domingos+feriados/dias restante do mês) = %
MDSR = (04 + 01/25) = 0,2 ou 20% (junho/15), este e aplicado na soma de h.extras + h.extras noturna= 17,74

resumo
h.extras = 76,06
h.extra noturna = 12,64
mdsr = 17,74

(calculo considerando o expediente todo como sendo h.extra)

o adicional noturno começa às 22h00 e vai até o término da jornada
a h.extra noturna inicia-se após o termino da jornada
os índices (20% noturno e 50% h.extra) e o mínimo, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.
ok..

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 13:28

Carlos, poderia me ajudar, não está muito claro para mim ainda, vou passar meu caso abaixo.

Um porteiro que trabalha 12x36 das 19h as 07h ele então cumpre sua jornada de 12h, não retira o horário da janta, então pagamos 1 Hora Extra por dia referente a esse horário da janta, mas surge minha dúvida, como das 22h00 as 05h00 a hora é reduzida, então ele acaba fazendo 13 Horas na sua jornada correto?
Gostaria de saber se nesse caso eu pagaria para ele então mais 1 Hora Extra (Noturna) por dia, e essa hora seria a 70% por exemplo, 50% como extra e 20% de adicional noturno, deu para entender minha duvida? obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:04

Tiago, boa tarde.
Já há entendimento na justiça que o horário noturno termina no fim do expediente, antes sim era até às 05h00
Com relação ao intervalo 01 hora se a empresa não concede tem que pagar como hora extra, a porcentagem terá que verificar na convenção coletiva de trabalho, mas isso não pode se tornar rotina, caso contrário a empresa poderá ser multada e se o empregado questionar que por falta deste intervalo contraiu uma doença ou algo parecido o problema e mais grave. ok..

Essa uma hora sera:
60 m x 1,50% x 1,1428 = 103 m = 1h43m ou = 1,72
Não há adicional noturno sobre essa hora (intervalo)

E por isso que no holerith precisa ficar bem claro, exemplo
Salario = xx
Ad.Not = xx
H.Extra Noturno = xx
H.Extra (intervalo) = xx
MDSR = xx

A jornada geral já incluso a hora reduzida é
das 19h00 às 22h00 = 03 hs
das 22h00 às 07h00 = 09 hs 08m (já deduzida o intervalo de 60 m)

Totalizando = 12hs08m
Se incluirmos a hora não descansada ref o intervalo = 60mx1,1428 = 69m =01h09m

Total
03hs + 09h08m + 01h09 = 13h17m

Tiago, mais uma vez, essa hora de intervalo tem que ser cumprida, o risco e muito grande caso não cumpra, exemplo;
Se acontecer um acidente de trabalho, o empregado pode questionar que ocorreu por que a empresa não concedeu tal intervalo;
Adoeceu, mesmo motivo
E outros.
(nunca se sabe o que o mesmo irá alegar.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:10

acho que agora tambem fiquei confuso.... e aproveitando a duvida do Tiago , ainda na escala 12x36

já que o funcionario nao faz jornada de trabalho reduzida , cumpre integral as 12 hrs do turno

como fica a questão do cartão ponto e o holerite
na pratica empresa nos indica que o funcionário fez 105 noturnas e 15 horas extras ... eu devo lançar como no holerite
exemplo :
30 salario
105 noturnas: 20% do valor da hora base (salario/192h)
15 h.e.(refeição) (hora extra comum )
15 horas noturnas reduzidas por conta da redução da jornada noturna que nao foi feita? correto?
+DSR

se eu entendi, na jornada de 18:00 as 06:00 sem parada para refeição e considerando jornada após as 05am
temos por dia:
01 hora extra comum da refeição (50%)
+0:09 min h.noturna reduzida = 8hx60m =480 min / 52:50=9.1428 - 8 , são 1hr09min (1,1428) menos 1 hora que ja foi paga da refeição saldo de 09 min (8,57) ou simplismente 1 hora = 1,1428




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