Paloma Freitas de Sousa
Iniciante DIVISÃO 1Fui contratada em 08/06/2010, tive a comunicação do Aviso Prévio trabalhado em 11/05/2015. Em 08/06/2015 iniciou-se mais um período aquisitivo de ferias, as demais já foram gozadas. Trabalhei até 14/06/2015 e o fim do contrato de trabalho foi em 25/06/2015. Terei direito receber na rescisão o valor de férias integral, uma vez que o período iniciou no meio do aviso?