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Férias x Recisão

PALOMA FREITAS DE SOUSA

Paloma Freitas de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 01:29

Fui contratada em 08/06/2010, tive a comunicação do Aviso Prévio trabalhado em 11/05/2015. Em 08/06/2015 iniciou-se mais um período aquisitivo de ferias, as demais já foram gozadas. Trabalhei até 14/06/2015 e o fim do contrato de trabalho foi em 25/06/2015. Terei direito receber na rescisão o valor de férias integral, uma vez que o período iniciou no meio do aviso?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:41

Paloma,
se você já gozou de todos os períodos anteriores você terá direito as férias proporcional, ou seja a cada um mês trabalhado 2,5 dias de férias proporcionais.

08/06/2010 à 07/06/2011- Gozada
08/06/2011 à 07/06/2012 - Gozada
08/06/2012 à 07/06/2013 - Gozada
08/06/2013 à 07/06/2014 - Gozada
08/06/2014 à 07/06/2015 - Gozada
08/06/2015 à 25/06/2015 0 dias (pois você não trabalhou um mês inteiro para ter direito)

Lembrando que se tive férias coletivas quando você foi admitida o período aquisitivo mudou.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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