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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:01

Boa tarde!

A empresa onde trabalho a data base é Maio, porem ainda estão em negociação agora com o MTE, a empresa resolveu antecipar o dissidio para não ter que pagar muito os retroativos, eis a duvida o deste mês envio normal e a diferença que será de 200,00 referente a Maio eu envio a competência 05/2015 com o código 650 quando sair a cct com o código eu nunca fiz?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:14

Angelica,
eu envio a sefip normal, ou seja concedo o aumento antecipado no mês de maio e envio a sefip como sempre envio todo mês. Quando sai o aumento eu só calculo a diferença numa planilha por fora, coloco na folha como diferença de salário e coloco o aumento na competência que saiu, nunca tive problemas com isso.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:40

Algumas convenções estabelecem que nos casos de antecipação, isso seja demonstrado no recibo de pagamento, ou seja, insira um evento de nome, por exemplo, "antecipação salarial" e informe o valor que está sendo antecipado. E isso deve ser feito até que a convenção seja homologada no ministério.

Esta antecipação tem a mesma incidência de tributos do salário normal.

Com relação a gfip, também sempre enviei normalmente (código 115, no meu caso).

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:02

Angelica,
isso mesmo, se o aumento for maior que o da CCT, você nem precisa pagar mas nada retroativo quando sair a nova CCT, pois você estrá pagando acima do piso.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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