Elaine de Oliveira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ContabilidadePSV 95
Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".
Eu gostaria de saber se agora com essa PSV 95, as empresas que não são filiadas a sindicatos podem se recusar de pagar a contribuição assistencial e confederativa patronal, porque eu sei que essas contribuições só são cobradas dos empregados se eles autorizarem, mas os sindicatos patronais teimavam em obrigar as empresas a pagarem essas contribuições mesmo as empresas não sendo filiadas a eles. Com essa sumula vinculante isso acabou?