Thais da Costa Barroso Paulo
Iniciante DIVISÃO 3 , RecepcionistaSe uma funcionária teve 4 dias de faltas em seu período aquisitivo, e ainda vendeu 1/3 das ferias quanto que devo descontar do contra-cheque?
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Thais da Costa Barroso Paulo
Iniciante DIVISÃO 3 , RecepcionistaSe uma funcionária teve 4 dias de faltas em seu período aquisitivo, e ainda vendeu 1/3 das ferias quanto que devo descontar do contra-cheque?
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Thais,
Essas 4 faltas já foram descontadas em folha ? De acordo com o quadro de faltas ela não teria prejuízo algum nas férias. Não sei se entendi bem, mas se foram só quatro faltas no período e as mesmas já foram descontadas em folha não haverá prejuízo algum para funcionária.
Até 05 faltas no período = 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período = 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período = 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período = 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período = O empregado perde o direito à férias
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