Daniel Perrone Delgado
Bronze DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde para todos.
Estou com uma dúvida,
Tenho um funcionário que está com aviso prévio trabalhado até o dia 17/07/15, porém estaremos efetuando o pagamento da sua rescisão no dia 29/06/15. Sempre aproveito e recolho o GRRF na mesma data do pagamento da rescisão.
Nesse caso, consigo efetuar o recolhimento do GRRF no dia 29/06, ou tenho que esperar "virar" o mês para afetuar esse recolhimento?
Desde já agradeço.