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valter carvalho da silva

Valter Carvalho da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 13:33

Prezados!

Gostaria de uma orientação, em relação ao PPP, sei que a empresa tem obrigatoriedade em fornecer, mas a situação é a seguinte:

Vários ex- colaboradores estão nos procurando solicitando o mesmo, pois precisam apresentar no INSS, para aposentar, funcionários que foram desligados em 1969, 1978, 1981. Entrei em contato no 135 da previdência social e foi informado que o PPP passou a ser obrigatório o fornecimento em 2004, que anterior era fornecido um formulário, a clinica que faz nosso PPRA nos orientou que ate podemos fazer desde que o ex-funcionário traga uma carta do INSS, solicitando o PPP do período, e que informaremos o que o mesmo fazia na época, devido as mudanças que as funções sofreram e ate mesmo a medicina e segurança do trabalho determina.
Queremos nos resguardar juridicamente para não agirmos de forma errada, mas o advogado desses ex colaboradores disse que não existe isso de ter um documento do inss solicitando e que entrara na justiça.

Alguém pode me orientar?

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:38

Valter, boa tarde.
Isso que o advogado falou e correto, não existe documento fornecido pelo INSS solicitando o PPP, já está na legislação previdenciária haja visto que é um documento exclusivo para o INSS.
A atendente do INSS simplesmente orienta os beneficiários com relação ao documento,

Para Atividades Exercidas Até 31 De Dezembro De 2003
*É exigido um desses laudos: SB-40, Dises-BR 5235, DSS-8030 e Dirben 8030.
*Eles devem ter sido emitidos até o dia 31 de dezembro de 2003.
*Se a empresa ainda existir, o segurado poderá pedir, a emissão de um laudo PPP que se refira à atividade anterior a 2003.
*O INSS somente aceitará se o ambiente de trabalho da época for o mesmo de hoje (se a empresa mudou de endereço ou modernizou as máquinas no ambiente de trabalho, o INSS poderá não aceitar).
*Se a empresa não existir, o segurado poderá ir à justiça

Para Atividades Exercidas Após 1º De Janeiro De 2004
*O INSS aceita somente o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
*No caso de empregados com carteira, o laudo precisa ser preenchido pela empresa.
*O INSS não aceita laudos de sindicatos
*O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, mesmo, se exercido antes de 2004.
*Se o segurado não tiver o PPP concedido pela empresa, ele poderá ir à justiça.

Agora a empresa que elabora o PPP ela sim está errada, podendo até ser punida e multada juntamente com a empresa, caso haja denuncia ao Sindicato/M.trabalho.

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