Valter Carvalho da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPrezados!
Gostaria de uma orientação, em relação ao PPP, sei que a empresa tem obrigatoriedade em fornecer, mas a situação é a seguinte:
Vários ex- colaboradores estão nos procurando solicitando o mesmo, pois precisam apresentar no INSS, para aposentar, funcionários que foram desligados em 1969, 1978, 1981. Entrei em contato no 135 da previdência social e foi informado que o PPP passou a ser obrigatório o fornecimento em 2004, que anterior era fornecido um formulário, a clinica que faz nosso PPRA nos orientou que ate podemos fazer desde que o ex-funcionário traga uma carta do INSS, solicitando o PPP do período, e que informaremos o que o mesmo fazia na época, devido as mudanças que as funções sofreram e ate mesmo a medicina e segurança do trabalho determina.
Queremos nos resguardar juridicamente para não agirmos de forma errada, mas o advogado desses ex colaboradores disse que não existe isso de ter um documento do inss solicitando e que entrara na justiça.
Alguém pode me orientar?
LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)