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converter valor em hora

Ana Cláudia Santos da Silva

Ana Cláudia Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:40

Amigos,
to processando umas férias, porém á média do colaborador e ref 2012/2013 e so tenho folhas processas á partir de 2013 , estou usando a ficha financeira de 2012 para apuração das médias , porém o só tenho informações referente á valores e quero converter isso e horas alguém pode me ajudar por favor!

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:51

Ana, olha o que diz este artigo:

Para os empregados que recebem comissões ou percentagem sobre vendas, a remuneração base para o cálculo das férias é a obtida pela média aritmética dos valores recebidos nos 12 (doze) meses anteriores à concessão das férias.

Ou seja, você pegará dos 12 meses anteriores e não de quando ele entrou.
Por exemplo, se as férias forem para esse próximo mês você pega as médias desse mês pra trás contando os 12 meses.

Não sei se deu pra entender minha explicação, mas qualquer dúvida estou à disposição!

Há mais felicidade em dar do que receber!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:53

Ana, boa tarde.
Faça o seguinte, converte em porcentagem, e mais fácil
Some as horas extras (50%+100%.) depois dividi pelo salario do mês que gerou as horas extras, exemplo

Junho/2011 =
H.Extras = 350,00
Salario = 1,200,00
(350,00/1.200,00) = 0,29 ou 29%

Depois e somar os índices e tirar uma média, exemplo
Supondo que o período aquisitivo seja de Junho/2011 à maio/2012
Junho/2011 = 29%
julho/2011 = 15%
...........
maio/2012 = 5%

Total = (12 meses) = 210%, divido por 12 = 17,5%
Essa e a média 17,5% e só aplicar no salario atual,
ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:55

Ana, o que a colega Thalita menciona e com relação a COMISSÃO SOBRE VENDAS, (precisa verificar também sua convenção coletiva de trabalho, há sindicato que a média e referente aos últimos seis meses).
Já no meu exemplo e sobre as HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, dentro do período aquisitivo.
ok...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:59

Thalita Cardoso

A média para o cálculo de férias deve ser apurada dentro dos 12 meses do período aquisitivo que o empregado gozará as férias.

Este artigo que vc postou refere-se à apuração de comissões para quem não tem salário fixo, dai sim soma-se os últimos 12 meses.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 17:18

Karina Louzada, mas o salário para cálculo é o atual certo?

Há mais felicidade em dar do que receber!
LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 17:38

Ana Claudia,
é simples, verifique quanto vale a hora hora extra deste funcionários na época que está fazendo as médias, e você divide o valor que tem no relatório de médio pelo o valor das horas.
Ex: você tem um relatório com o valor da hora extra de R$ 150,00, suponhamos que o salário dele nesta época seja 1.000,00.

VALOR DA HORA EXTRA: 1.000,00 /220 * 50% = 6,82
QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS: R$ 150,00 / 6,82 = 21H59M.

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