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férias coletivas

BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:05

Olá Galera,
Tenho um cliente que tem uma cantina dentro de um colégio.

Agora em Julho o colégio entra em recesso escolar, logo a cantina não vai funcionar também, nesse caso lanço como férias coletivas ou o pagamento é normal??

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:13

Boa tarde Biana Davanco.

Neste caso, pode sim conceder tais férias coletivas, visto que neste período não há funcionamento no estabelecimento.

Porém, é importante observar tais especificações para a liberação dos funcionários. Especificações essas descritas no Site do MTE.

http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/ferias-coletivas.htm




Espero ter ajudado.
Tenha uma ótima tarde!

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:15

Bianca Davanco,

também sugiro que verifique na Convenção Coletiva sobre a concessão de férias.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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