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Aviso prévio projetado.

Wedson Moura da Silva

Wedson Moura da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:32

Boa tarde!

Estou com uma grande dúvida.

Tenho um funcionário que vai ser dispensado no dia 30/06/2015,
Como ele tem direito à 15 dias ref. a nova lei do aviso prévio.
Projetando o aviso dele a saída dele seria no dia 15/07/2015, a
minha dúvida é se entraria a multa por ser o mês que antecede
o dissídio.

Grato

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:43

Wedson Moura da Silva, boa tarde!

Projetando o aviso prévio os 15 dias que tem direito não poderão entrar na contagem, serão indenizados na rescisão.

Nenhum funcionário pode ser dispensado da empresa no mês que antecede o dissídio da categoria, portanto se for dispensado agora deverá pagar uma multa que varia de 7% até o valor do piso da categoria.

Isso, dependendo do sindicato a qual sua empresa é filiada.

Atenciosamente,

Frank Nunes Lima
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