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Pedido de demissão

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:30

Maria Dorizania Marinho, mas ele pediu demissão no dia 22 e não foi mais trabalhar é isso?
E agora ''resolveu'' aparecer dizendo que irá cumprir o aviso?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:33

Maria, desconte os dias em que ela não foi trabalhar e faça a rescisão na data em que realmente o aviso terminar.

Se a empresa não aceitar que ela cumpra o restante do aviso, ocorre a dispensa sem justa causa e com isso, a indenização dos dias que faltam pra acabar.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:33

Maria Dorizania Marinho, boa tarde!

Esse pedido de demissão do dia 22/06/2015 que você disse foi documentado?

Se ele fez a carta de pedido de demissão, de próprio punho, pedindo demissão imediatamente sem o cumprimento do aviso prévio, já está feito. A empresa não precisa voltar atrás.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:43

Boa tarde,

Se ela fez a carta de Pedido de Demissão de próprio punho com a data do dia 22/06 a empresa não precisa mudar e pode proceder a Demissão fazendo o acerto com ela dia 01/07.
Agora se não foi documentado, a empresa pode aceitar a Demissão dela cumprindo o Aviso Prévio de 30 dias com a data de ciente hoje e começando o Aviso amanhã, e colocar faltas nos dias que ela não foi trabalhar.

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 17:00

Maria Dorizania Marinho

Ela só poderá cumprir aviso a partir da data de Demissão( No dia que for assinado o aviso Prévio)

No dia 22 ela assinou o documento em si do Aviso Prévio?? Se a resposta for negativa, ela deverá assinar o aviso prévio com a data de hoje que ela diz que vai cumprir o aviso e ser descontada na rescisão 03 faltas do dia 23/06 á 25/06.

Caso ela assinou o aviso no dia 22/06 devem ser lançadas na TRCT faltas desde o dia 22 até ela de fato cumprir.

Compreendeu?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 17:19

Se ela for cumprir o aviso, dando o ciente hoje este aviso terminará dia 28/07.
As faltas dos dias 23/06 à 25/06, deverão ser descontadas no Holerite da competência de Junho, pois a rescisão só será feita dia 28/07.

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