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Pensão Alimentícia

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 20:01

Tem um funcionário em minha empresa que paga pensão alimentícia de 15% sobre os vencimentos líquidos. Agora recebemos um Ação de Alimentos solictando a retenção de 40% de seus rendimentos líquidos ref. Pensão alimetícia à outro casamento desfeito. Pergunto, o valor da 1ª pensão será abaitido na base de calculo desta nova pensão? Ou será o salário bruto menos os descontos legais, apenas?

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 09:00

Sempre q trabalhei com descontos de pensão alimentícia, eu pegava a soma dos proventos e deduzia a previdência para achar a base de calculo. ex
Salário - 700,00
Produtividade - 100,00
Total ....... 800,00
Previdência - 64,00

Base de cálculo = 736,00

pensão 1º dependente = 110,40
pensão 2º dependente = 294,40

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