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Atualização no calculo da Rescisão

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 14:24

Olá Roberval: O ideal neste caso seria fazer um acordo com o empregado e pagar por fora da rescisão do contrato as verbas de férias vencidas.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 21:06

Dilney o proposito do Fórum é ajudar as dúvidas esclarecendo-as neste mesmo espaço pois pode ser a dúvida de muitos outros usuários, portanto não é indicado que forneça e-mail ou msn para que faça isso em modo privado.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Hilton Sousa de Alencar

Hilton Sousa de Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 09:41

Roberval, o certo é pagar na rescisão a multa (dobro do valor das férias) vencidas normalmente. Justamente por ter dois períodos vencidos é que tem que pagar essa multa(conforme lei). Aqui a gente(dp) coloca as pessoas que estão vencendo duas férias(vigesimo terceiro mes) automaticamente, independente se o chefe dele quiser ou não, a gente só informa, para justamente não acontecer de pagar férias em dobro.

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