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Folha de Pgto S/A

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 22:01

Boa noite André.


Sim, em qualquer sistema de tributação a folha de pagamento é sempre da mesma forma, apenas no sistema simplicado ( supersimples ) em alguns casos a empresa não paga os 20% da aparte patronal previdenciaria,

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 12:20

Complementando:

Como disse o nosso amigo Luiz José, não importa a forma de tributação da empresa na SRF, as obrigações trabalhistas são sempre as mesmas, inclusive em relação à folha de pagamento, exceto quando for uma Micro ou Pequena Empresa (está relacionado ao porte da empresa, e não à forma de tributação), que de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo VI, estabele normas diferenciadas à estas empresas, como por exemplo, a dispensa da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências (Item I do Art. 51).

Em relação ao recolhimento do INSS, a mesma Lei estabelece formas diferenciadas para as empresas tributadas pelo Simples Nacional, onde o INSS da empresa será recolhido unificadamente com os demais tributos na guia DAS para as empresas do Anexo I, II ou III e separadamente para as empresas do Anexo IV e V.

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***CCB

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