Andre Ávila
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
A folha de pagamento de uma S/A, é igual de uma empresa Sociedade Limita ?
Como por ex: Uma uma empresa Lucro Presumido ?
Farei o mesmo tratamento para uma S/A ?
Obrigado
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Andre Ávila
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
A folha de pagamento de uma S/A, é igual de uma empresa Sociedade Limita ?
Como por ex: Uma uma empresa Lucro Presumido ?
Farei o mesmo tratamento para uma S/A ?
Obrigado
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite André.
Sim, em qualquer sistema de tributação a folha de pagamento é sempre da mesma forma, apenas no sistema simplicado ( supersimples ) em alguns casos a empresa não paga os 20% da aparte patronal previdenciaria,
Andre Ávila
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Luiz,
O Simplificado que vc diz, e as empresas enquadrada no Anexo I, II e III do super simples ?
Obrigado e até mais.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Complementando:
Como disse o nosso amigo Luiz José, não importa a forma de tributação da empresa na SRF, as obrigações trabalhistas são sempre as mesmas, inclusive em relação à folha de pagamento, exceto quando for uma Micro ou Pequena Empresa (está relacionado ao porte da empresa, e não à forma de tributação), que de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo VI, estabele normas diferenciadas à estas empresas, como por exemplo, a dispensa da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências (Item I do Art. 51).
Em relação ao recolhimento do INSS, a mesma Lei estabelece formas diferenciadas para as empresas tributadas pelo Simples Nacional, onde o INSS da empresa será recolhido unificadamente com os demais tributos na guia DAS para as empresas do Anexo I, II ou III e separadamente para as empresas do Anexo IV e V.
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