Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoUm funcionário tem salário contratual (salário base) de R$ 1.000,00 por mês. Costuma trabalhar algumas horas em feriados/domingos, recebendo, neste caso, as horas trabalhadas em dobro. A dúvida aqui é se o valor pago dessas horas trabalhadas em feriados/domingos integram a base para cálculo ao direito do salário família.
Exemplo:
Salário Contratual pago no mês: R$ 1.000,00
Valor pago de horas trabalhadas de feriados/domingos no mês: R$ 200,00
Total bruto: R$ 1.200,00
O limite atual para o recebimento do salário família é o salário de até R$ 1.089,72. No caso do funcionário em questão, o mesmo teria direito ao salário-família? Para a base seria considerado somente os R$ 1.000,00 ou seria incluído também o valor de R$ 200,00 dos feriados/domingos trabalhados?