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Pensão por morte MP 664 e Lei 13135

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 10:39

Bom dia. Meu padrasto faleceu em 05/2015 e o mesmo era pensionista do INSS. Deixou a pensão para a minha mãe.

Porém, em maio ainda estava valendo a MP 664 e minha mão estava recebendo somente 50% do valor da pensão conforme estabelecida na MP 664. Porém, a MP agora virou Lei 13135, a qual não consta nada em relação a 50% para a viúva (foi vetado antes e ser sancionada em Lei). Mas ao consultar a Memoria do Calculo, continua no mesmo valor (50%). Gostaria de saber se preciso entrar com algum requerimento para receber 100% conforme era anteriormente.
Obrigado.

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