Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia. Meu padrasto faleceu em 05/2015 e o mesmo era pensionista do INSS. Deixou a pensão para a minha mãe.
Porém, em maio ainda estava valendo a MP 664 e minha mão estava recebendo somente 50% do valor da pensão conforme estabelecida na MP 664. Porém, a MP agora virou Lei 13135, a qual não consta nada em relação a 50% para a viúva (foi vetado antes e ser sancionada em Lei). Mas ao consultar a Memoria do Calculo, continua no mesmo valor (50%). Gostaria de saber se preciso entrar com algum requerimento para receber 100% conforme era anteriormente.
Obrigado.