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Estágio-remuneração p/horas-44hs semanais

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 09:20

Bom dia,


Estágiario poderá trabalhar das 8:00 as 18:00hs e ganhar por horas e trabalhando 44 horas semanais.
Existe algum impedimento em questão de Legislação trabalhista.

Temos casos em que o estágiario entra as 8:00hs da manhã e sai as 18:00 hs e tem um contrato vinculado a universidade, a nossa preocupação seria a carga horária, pois o estágiario fica dentro da empresa mais de 6 hs. e sua remuneração é por hora
trabalhada, se o estágiario trabalhar 220 hs receberá pelas 220 hs trabalhada.

Grata,
Sandra.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 11:24

nova Lei do Estágio votada na Câmara (PLC 044/2007) e, agora no Senado a (PLS 473/2003 - substitutivo), após o referendo da Câmara vai à sanção presidencial. Uma vez sancionada e publicada altera vários dispositivos da atual Legislação.



Os principais:

1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários terão direito a férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;

3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;

4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;



6) Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;

7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;

8) As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.

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