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Rescisão por falecimento de funcionário aposentado

Ana Paula Costa

Ana Paula Costa

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 11:08

Bom dia caros colegas,

Tenho um funcionário em minha folha que é aposentado e encontra-se afastado por doença e no dia 10/06 veio a óbito e ficamos sabendo do falecimento do mesmo através da família que veio a nossa procura somente dia 27/06. Minha dúvida é quando a data de desligamento do funcionário, essa será no dia do óbito?? e como fica a questão do prazo de pagamento já que só ficamos sabendo do óbito após 10 dias???

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 12:39

Ana Paula Costa

A data de afastamento deve ser a data do óbito.

MULTA RESCISÓRIA. INDEVIDA. FALECIMENTO DO EMPREGADO. Se o atraso no pagamento das parcelas rescisórias se deu não por culpa do empregador mas devido ao processo sucessório, face à morte do empregado, é indevida a multa do art.477 consolidado”.

(TRT da 7ª Reg. Ac. n. 119/00, Relatora: Laís Maria Rossas Freire, Unanimidade, julg. Em 12.1.2000, TRT n. 6681/91, publicado no DOJT/CE 31.1.2000)


Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ

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