Renan, boa tarde.
Sugiro que agende pelo telefone 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br, o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, o inss irá fazer a contagem e enviará a residencia do mesmo uma correspondência informando;
a) Pedido DEFERIDO, ou seja, aposentadoria concedida,nela constará o tempo de contribuição e o valor a receber;
b) Pedido INDEFERIDO, ou seja, não foi concedida a aposentadoria, mas enviará carta mencionando o tempo faltante para se aposentar.
obs.: Em 18 de Junho de 2015 foi sancionado pela presidente Dilma uma alternativa para aposentadoria sem o fator previdenciário, ou seja, conforme a idade redução no valor, que pode chegar em até 40% do valor a receber.
Essa alternativa é o 85/95.
Ou seja, 85 para mulher, 95 para homens,
Mulher = 30 anos de contribuições no mínimo + idade = 85
Homem = 35 anos de contribuições no mínimo + idade = 95
Nesse caso se atingido não incidirá o fator previdenciário e aposentadoria será de no mínimo 100% do valor a receber.
Lembrando que tal valor e 80% das maiores contribuições dentro do período de julho/94 até a data do agendamento.
Renan, faça isso antes de recolher, porque senão estará recolhendo e o INSS para fins de aposentadoria descarta 20% das MENORES CONTRIBUIÇÕES.
ok..