Adriana Alves de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Na empresa onde trabalho já há 04 anos existe um acordo coletivo de trabalho com o sindicato para o setor de portaria 12x36. O primeiro foi de 2011 a 2013. E o atual está em vigor desde 2013 e vence em setembro. Ocorre que há uma sondagem no sentido de terceirar o setor. Dos quatro vigias que tínhamos, os 02 do horário diurno já foram substituídos por terceiros. Há alguma coisa na legislação que me impeça de terceirizar os dois que restam em horário noturno? Desta forma todo o setor seria terceirizado.
Espero que alguém possa me ajudar.
Atte.