Fabio Laroca Rosa
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Preciso de uma ajuda pessoal, e sei que vocês são fera!
É o seguinte,
Um funcionário nosso foi admitido em 03/06/2013.
Sofreu um acidente de trabalho em 24/02/2015, sendo afastado pelo INSS em 11/03/2015.
90 dias depois foi liberado e retornou do afastamento em 27/05/2015.
Até ai tudo OK foram feitos todos os procedimentos.
Só que o meu problema são as férias dele, pois pelo que sei quando ocorre afastamento no período concessivo, o contrato "congela" e as férias também.
Período aquisitivo 03/06/2013 a 02/06/2014
Período concessivo 03/06/2014 a 02/06/2015
Gostaria de saber se posso somar os 90 dias de afastamento no periodo aquisitivo? Apesar dele se acidentar no periodo concessivo, porem as férias do aquisitivo ainda estão em aberto...
Pois as férias do periodo aquisitivo venceram o 2º ano em 02/06/2015, e assim o periodo aquisitivo ficaria 03/06/2013 a 31/08/2014, posso fazer essa alteração?
Outra informação, o funcionário gozou férias coletivas de 10 dias em 24/12/2014 a 04/01/2015, sobrando 20 dias de gozo.
Por gentileza,
Obrigado!!