x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 500

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:29

Bom dia.
Perfeitamente, basta transmitir um CAGED acerto informando a inclusão do trabalhador em questão e recolher a multa automática.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:39

Junillson Pinto de Arruda , o cálculo você pode ver clique aqui já o software para impressão do DARF faça por meio do Sicalc Web ou o software offline mesmo...
A multa é da foram como você citou, duas (admissão e demissão).

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade